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PEDRO AVELINO: Eleição antecipada para mesa diretora é inconstitucional, alerta MP/RN

In Cidades
novembro 07, 2025

Documento orienta Poder Legislativo de Pedro Avelino a respeitar prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para o pleito do biênio 2027/2028

O Ministério Público do Estado emitiu uma recomendação à Câmara Municipal de Pedro Avelino buscando evitar antecipação indevida da eleição da Mesa Diretora. O pleito é referente ao biênio 2027/2028. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (7) e leva em consideração entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixa prazo para realização do pleito.

A Promotoria de Lajes identificou indícios de que a Câmara Municipal de Pedro Avelino iria realizar a votação antecipadamente para a Mesa Diretora. Esta votação ocorreria ainda durante a atual legislatura. No entanto, o STF já apontou que não é possível antecipar de forma desarrazoada a escolha dos eleitos. O pleito antecipado e concentrado em um único momento suprime a renovação política. Esta antecipação acaba por privilegiar o grupo político majoritário. O princípio representativo impõe que o poder espelhe as forças políticas da sociedade.

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Para garantir a representatividade, um novo mandato exige nova manifestação de vontade. A votação deve ocorrer próxima ao início do respectivo mandato. Em um caso anterior envolvendo o Poder Legislativo do Estado, o Supremo firmou o mesmo entendimento. O julgado na ADI 7733 estabelece um limite temporal. O pleito antecipado só deve ser realizado a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato pertinente.

A antecipação indevida da eleição compromete a representatividade política e a regularidade do processo democrático. Isso viola os princípios republicano e da periodicidade. Portanto, qualquer eleição antecipada para o biênio 2027-2028 só será constitucional a partir de outubro de 2026.

A Promotoria solicitou à Câmara Municipal que informe as medidas adotadas em até cinco dias. A ampla divulgação do documento aos vereadores também é obrigatória. Todos devem ter ciência dos limites constitucionais impostos.

Confira a decisão completa clicando AQUI.

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Marcel de Lima, é jornalista e publicitário. Graduado em marketing e pós-graduado em Jornalismo. Atuações em assessoria de imprensa, redação e editoria de notícia. Atualmente é diretor de negócios na agência ID Publicidade, apresentador e comentarista na Rádio Difusora e Nossa TV.