A Procuradoria-Geral de Justiça pediu a anulação da eleição antecipada da mesa diretora da Câmara Municipal de Porto do Mangue, referente ao biênio 2027/2028.
Segundo o parecer tem como fundamentação o art. 15, § 7º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN e o art. 42, § 5º, da Lei Orgânica do Município que violam os princípios previstos nos arts. 21, I, 57, §1º e 61, §1º da Constituição do Estado (Carta Potiguar).
O projeto de autoria dos vereadores ligados a base do governo municipal, revelou um vício que ocorreu em várias casas administrativas na tentativa de manter um grupo no comando do Legislativo por quatro anos consecutivos, blindando o executivo municipal.
Com essa decisão, a Procuradoria concluiu pela anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara para o biênio 2027-2028, realizada em 19 de fevereiro de 2025.
A decisão também solicita a notificação do prefeito Faustino e do presidente da Câmara Municipal para que, no prazo de 30 dias, possam prestar informações sobre o caso.
