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MUDANÇA: Novo RG não deve conter identificação de sexo

In Sem Categoria
maio 30, 2024

Justiça determina que novo RG não tenha campo “sexo”. Prazo para alteração é de 60 dias

A Justiça Federal decidiu acolher o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que a União altere, em um prazo de 60 dias, a diagramação (“layout”) da nova carteira de identidade nacional (CIN, a “nova RG”). O MPF solicita a exclusão do campo “sexo” e a unificação do “nome” presente no documento.

A decisão é uma liminar concedida, nesta quarta-feira (29), pela 13ª Vara Federal Cível de Brasília. No pedido é sustentada a ideia de respeito a pessoas transexuais. A União também deverá incluir, nos cadastros federais (como o CADÚnico e o SUS), o campo “nome social” de forma que ele apareça antes do “nome de registro”.

Ao acolher o pedido do MPF, o juiz federal Mateus Pontalti lembrou que a dignidade e o reconhecimento pleno de uma pessoa estão intimamente ligados ao respeito por sua identidade. “A identidade de um indivíduo é construída a partir de múltiplos fatores, sendo o nome um dos componentes mais fundamentais dessa construção. O nome carrega não apenas um sentido de individualidade, mas também de pertencimento e reconhecimento social”, pontua o magistrado na decisão.

Segundo ele, o nome social escolhido pela pessoa trans representa um rompimento com uma identidade imposta pela sociedade e a afirmação de quem ela realmente é. “Esse reconhecimento nominal é essencial para sua dignidade e para o exercício pleno da cidadania. É um requisito fundamental para assegurar sua posição e respeito na sociedade”, enfatiza Pontalti.

Em relação à mudança nos cadastros federais, o juiz considerou não ser razoável que sistemas como o CADÚnico ou o SUS tragam o nome civil ao invés do nome social, pelos evidentes constrangimentos que isso pode gerar às pessoas trans.

Segundo a decisão, a discrepância entre os nomes nos documentos pode desincentivar as pessoas trans a acessarem serviços públicos essenciais, como saúde e educação. “O temor de serem humilhadas ou discriminadas pode levar à exclusão dessas pessoas de serviços vitais, agravando sua vulnerabilidade social”, conclui o juiz.

A decisão, tomada na ação civil pública ajuizada pelo MPF, também vale para outro processo ajuizado pelas Associações Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), em 2022, com os mesmos argumentos. As entidades apontam que o simples ato de apresentar um documento com um nome que não corresponde à sua identidade de gênero pode gerar situações de desconforto e humilhação pública.

Segundo relatório da Antra e da Transgender Europe, o Brasil é o país que mais mata pessoas LGBTQIA+ no mundo há 15 anos consecutivos.

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Marcel de Lima, é jornalista e publicitário. Graduado em marketing e pós-graduado em Jornalismo. Atuações em assessoria de imprensa, redação e editoria de notícia. Atualmente é diretor de negócios na agência ID Publicidade, apresentador e comentarista na Rádio Difusora e Nossa TV.