
O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar se as Leis Complementares Estaduais do Piso do Magistério (de 2012 a 2020 e de 2022 a 2023) estão em conformidade com a Constituição Federal, o MPRN agora solicita ao Tribunal de Justiça (TJRN) a inclusão da Lei do Piso 2024 nesse processo.
O pedido, datado de 27 de fevereiro e assinado pela Procuradora-Geral de Justiça, Elaine Cardoso, busca também a concessão de uma medida cautelar — uma decisão urgente que o Tribunal pode tomar antes do julgamento final. O objetivo é suspender imediatamente os efeitos da Lei do Piso de 2024, impedindo o pagamento de retroativos no futuro.
Além disso, o MPRN solicita que a Ação seja julgada procedente e que o TJRN declare inconstitucionais o artigo 1º, seus parágrafos e o anexo único da Lei nº 749/2024, bem como dispositivos das Leis do Piso dos anos de 2019, 2020, 2022 e 2023.
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Para justificar a inclusão da Lei do Piso de 2024 na Ação, o MPRN argumenta que o Estado teria violado artigos específicos da Constituição Potiguar. Segundo o Ministério Público, o pagamento do Piso estaria impedido devido ao fato de o Estado ter ultrapassado o limite prudencial de despesas com pessoal, o que impediria a concessão de aumento salarial fora da revisão geral anual, sem distinção de índices entre servidores(as). Além disso, o MPRN alega que não foram observadas as regras relativas à existência de dotação orçamentária para os aumentos.
A ação do MP causou espanto e revolta do servidores e Sindicato que estão em paralização grevista desde o dia 25 de fevereiro.
Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado (SINTE-RN), externou espanto e desapontamento com a iniciativa. Confira: