A decisão atende a ação civil do Ministério Público Estadual (MPRN)
Por Regy Carte|Blog Regy Carte
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito de Mossoró Francisco José Júnior (2013-2016), por ato de improbidade administrativa. A decisão atende a ação civil do Ministério Público Estadual (MPRN) e aponta irregularidades na locação de imóvel sem destinação pública, entre maio de 2014 e dezembro de 2015.
Segundo os autos, o contrato firmado pela Prefeitura previa a instalação da Casa de Passagem Infantil, mas o prédio permaneceu desocupado por mais de dois anos. Somente em 2016, após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MPRN e o Município, o espaço foi inaugurado como Núcleo de Apoio Integral à Criança.
Durante todo o período de vigência do contrato, os pagamentos mensais de aluguel foram realizados sem que houvesse uso efetivo do imóvel.
Prejuízo
Para o juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, ficou comprovado o prejuízo ao erário e a violação do princípio da finalidade pública. O magistrado determinou que o ex-prefeito devolva integralmente os valores pagos indevidamente, com correção monetária. (valor inicial não divulgado pela Justiça)
A sentença reforça que o gestor, como ordenador de despesas, tem responsabilidade direta pela correta aplicação dos recursos públicos e deve responder pessoalmente pelos danos causados ao patrimônio coletivo.
