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Governo do Estado irá cobrar pelo uso da água bruta

In Estado
dezembro 28, 2023
Governo do RN aprova regulamentação da cobrança pelo uso da água bruta

Foi divulgado pelo Governo do Rio Grande do Norte o Decreto Nº 33.286, que estabelece as diretrizes para a cobrança referente ao uso de água bruta no território estadual. Segundo as informações publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira 27, o montante a ser cobrado será determinado pela multiplicação do volume indicado pelo usuário, seja ele medido ou outorgado, pelo preço unitário correspondente. De acordo com as disposições do decreto, entende-se por água bruta qualquer tipo de água em seu estado natural, tal como encontrada na natureza.

O montante a ser exigido pela utilização de corpos de água para diluir, transportar e assimilar efluentes será determinado pela multiplicação das cargas lançadas pelos preços unitários correspondentes. No que diz respeito ao cálculo do custo, o artigo 9º estipula que a função social, ambiental e econômica da água, juntamente com a disponibilidade hídrica local, as condições socioeconômicas dos usuários e a operação e manutenção da infraestrutura hídrica serão os critérios considerados.

Estão isentos da cobrança pelo uso de recursos hídricos o agricultor familiar, os agricultores com até 10 hectares irrigados, assim como os usuários de água cuja salinidade seja superior a 0,5 g (cinco décimos de grama) de sal por litro e aqueles cujos usos estejam enquadrados na Lei Estadual nº 10.925, de 2021.

O cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos levará em consideração o volume de água efetivamente empregado pelo usuário de recursos hídricos, comprovado por medição realizada e reportada pelo usuário detentor de outorga ou, na ausência deste, pelo volume outorgado.

A responsabilidade de aprovar propostas de programas anuais e plurianuais, além de direcionar recursos financeiros para serviços e obras em prol da gestão de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica, é atribuída aos comitês de Bacias Hidrográficas, considerando suas áreas de atuação. Eles também têm a incumbência de estabelecer mecanismos de cobrança, sugerir os valores a serem aplicados pelo uso dos recursos hídricos e aprovar o Plano de Recursos Hídricos da respectiva bacia.

Agora RN

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Marcel de Lima, é Jornalista e publicitário. Graduado em marketing e pós-graduado em Jornalismo. Atuações em assessoria de imprensa, diretor de criação, redator e editor de notícia, apresentador e comentarista em emissoras de rádios e televisão.