
Caso denúncia seja formalizada, clube poderá perder pontos e ser rebaixado para série B do Campeonato Estadual
Por Léo Félix|Radio 98/Natal
O Globo FC, disputou o Campeonato Potiguar de 2025 com o CNPJ em situação irregular junto à Receita Federal. A informação, confirmada por consulta pública, levanta dúvidas sobre a legalidade da participação do clube na competição.
Em regra, um clube precisa ter CNPJ ativo e regularizado para participar de competições oficiais, mesmo estaduais. O CNPJ é o cadastro que identifica a entidade perante a Receita Federal e outros órgãos públicos. Sem ele ativo, o clube:
• Não pode assinar contratos legais (como patrocínios ou registros de atletas);
• Não pode emitir notas fiscais;
• Tem dificuldades para movimentar contas bancárias;
• E, principalmente, pode não conseguir registrar jogadores na CBF, já que isso exige que o clube esteja com situação jurídica e fiscal regular.
A irregularidade no cadastro nacional da pessoa jurídica é uma violação administrativa que, em tese, inviabiliza a celebração de contratos formais — como acordos de patrocínio, registros federativos e emissão de notas fiscais. No caso de um clube de futebol, a manutenção do CNPJ regular é pré-requisito básico para a inscrição em torneios organizados por federações estaduais e pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Informações principais do documento:
• Situação cadastral: Inapta
• Motivo: Omissão de Declarações
• Data da Situação Cadastral: 20/08/2024
• Data de emissão do comprovante: 16/04/2025
Ou seja, desde 20 de agosto de 2024 o Globo FC está inapto, por não entregar declarações obrigatórias à Receita Federal.
Como o documento foi emitido em 16 de abril de 2025 e ainda consta como “Inapta”, isso significa que até essa data o clube não havia regularizado sua situação junto à Receita Federal.
Se o CNPJ está inapto, o clube atuou de forma irregular?
Depende. O status “inapto” geralmente significa que:
• O clube não entregou declarações obrigatórias à Receita (como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais ou a Escritura Contábil Fiscal) por dois anos consecutivos;
• Ou foram constatadas inconsistências cadastrais.
Se o clube atuou com CNPJ inapto, isso pode configurar irregularidade sim, especialmente se ele assinou documentos, contratos ou registrou atletas nesse período — o que, teoricamente, exigiria regularidade.
Contudo, na prática, algumas federações podem permitir a inscrição do clube se ele estiver regular perante a própria federação e a CBF (mesmo com pendências fiscais), o que não anula a possibilidade de questionamentos legais. Uma denúncia formal pode gerar investigação e até punições — como perda de pontos ou multa — dependendo do regulamento da competição.
Clube pode ser punido?
Especialistas em direito desportivo ouvidos pela reportagem apontam que a atuação de um clube com CNPJ irregular pode, sim, configurar infração ao regulamento geral das competições, além de ser potencialmente passível de sanções no âmbito do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Entre as punições possíveis estão multa, perda de pontos e, em casos mais graves, exclusão do campeonato.
FNF também pode ser responsabilizada
A responsabilidade pela fiscalização das condições legais dos clubes recai, em última instância, sobre a FNF. Cabe à entidade organizadora a análise prévia da documentação necessária à homologação das inscrições. Ao permitir a participação de um clube em situação fiscal irregular, a federação pode ter cometido, no mínimo, um erro de negligência administrativa.
Essa não é a primeira vez que o Globo FC se envolve em polêmicas extracampo. Por volta de 2017, o presidente de honra do clube, Marconi Barretto, protagonizou denúncias contra a própria FNF, questionando a transparência na gestão dos recursos da entidade.
A participação do Globo FC no Campeonato Potiguar 2025, mesmo com o CNPJ inapto, destaca a necessidade de maior rigor na fiscalização da regularidade fiscal dos clubes por parte das entidades organizadoras. A situação também serve como alerta para outras equipes sobre a importância da conformidade fiscal para a manutenção da integridade e legalidade nas competições esportivas.