
Em pedido datado do último dia 17 de agosto, a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Mossoró (Apamim) requer que o Estado do Rio Grande do Norte e o município de Mossoró paguem os débitos existentes com as empresas Neoclínica, CAM, Sama e NGO e Cooperfísio, que prestam serviços à Apamim.
A obrigação dos entes pelos pagamentos foi determinada em sentença judicial, no processo nº 0800637-65.2014.4.05.8401, que tramitou na 8ª Vara Federal de Mossoró.
Pelos cálculos apresentados pelo peticionante, o Estado deve R$ 1,5 milhão e o município de Mossoró, R$ 3,7 milhões, em números redondos. A falta de adimplemento dos valores poderá levar à paralisação de alguns serviços, causando prejuízos para os pacientes da Apamim.
Quanto ao município, o valor em questão se refere ao acúmulo de passivo referentes a dois meses de prestação de serviços, inclusive de valores já recebidos pelo ente público em questão em meses anteriores, através de repasse do Fundo Nacional de Saúde e não adimplidos em favor da APAMIM.
A APAMIM requereu assim o deferimento de medida judicial para determinar o imediato sequestro dos valores em atraso nas contas do Estado e do município de Mossoró, além de outros pedidos alternativos, caso a tentativa de bloqueio das contas reste infrutífera.
A peticionante (APAMIM) argumenta que o cenário se mostra como insustentável em decorrência do acúmulo de débito, circunstância essa que afeta o regular funcionamento das atividades da entidade.
A Justiça ainda não se manifestou sobre os pedidos.
Blog da Chris