Ação do MPRN obtém decisão judicial que anula gratificação de 100% para presidente da Câmara. A decisão judicial buscava garantir a observância dos limites de gastos com o dinheiro público.

Vereador Renan de Lima(União Brasil) é o atual presidente da Câmara municipal de Areia Branca – Foto: Reprodução/Facebook
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que declara inconstitucional Resolução da Câmara Municipal de Areia Branca a qual fixava gratificação de representação de 100% do subsídio para o presidente da Casa.
Leia também:
COVID-19: Brasil registra mais 244 mil novos casos em 2025
63,5% desaprovam governo de Fátima Bezerra, diz pesquisa
O MPRN alegou que a Resolução nº 006/2023 previa gratificação que, somada ao subsídio, ultrapassava o teto remuneratório permitido para vereadores em municípios com a população de Areia Branca, correspondente a 30% do subsídio dos Deputados Estaduais.
A ação buscava garantir a observância dos limites de gastos com o dinheiro público e o respeito aos princípios constitucionais e alcança diretamente os interesses do atual presidente do legislativo da cidade salineira, vereador o Renan de Lima Souza.
A declaração de inconstitucionalidade produzirá efeitos a partir da data do julgamento pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), preservando os valores já recebidos por razões de segurança jurídica.
