O desembargador Cornélio Alves, relator plantonista do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou, “em caráter provisório e imediatamente”, a suspensão da sessão da Câmara Municipal de Natal (CMN), marcada para a manhã desta terça-feira (18), que votaria o pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão também suspende “todos os efeitos jurídicos dela decorrentes” caso algum ato seja praticado em desrespeito aos prazos legais.
A determinação atende a um recurso apresentado pela própria parlamentar, que alegou violação ao devido processo legal e ao direito à ampla defesa. De acordo com a decisão, a vereadora foi notificada às 13h27 da segunda-feira (17) sobre a convocação da sessão de julgamento, marcada para ocorrer às 9h do dia seguinte.
Esse intervalo – inferior a 24 horas – contraria tanto o Decreto-Lei 201/67, que exige intimação prévia em processos de cassação, quanto o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal, que estabelece um prazo mínimo de 72 horas para notificação da defesa em qualquer ato do processo.
Na avaliação do relator, a brevidade da convocação representa “violação formal grave”, capaz de prejudicar a preparação da defesa e ferir princípios constitucionais, como ampla defesa e contraditório.
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O magistrado afirma que o descumprimento das regras regimentais “macula o procedimento administrativo”, sobretudo por se tratar de uma medida extrema, como a cassação de mandato eletivo.
Justiça reconhece risco de dano irreparável
O desembargador também discordou da decisão inicial do juiz plantonista de primeira instância, que havia se recusado a analisar o pedido liminar da vereadora sob o argumento de que a sessão ocorreria já no horário normal do expediente da Justiça.
Para Cornélio Alves, essa posição poderia impedir o acesso efetivo à jurisdição e tornar “ineficaz” qualquer decisão posterior.
Ele destacou que, entre o início do expediente (8h) e o horário da sessão (9h), haveria apenas uma hora para que um juiz analisasse a ação, fundamentasse uma decisão e notificasse a Câmara Municipal de Natal – tempo considerado “inexequível”.
Com isso, o magistrado entendeu que o caso se enquadra nas hipóteses excepcionais que justificam atuação do plantão noturno, conforme a Resolução nº 29/2025 do TJRN.
Ele ressaltou que havia risco de “dano iminente e irreversível”, já que a cassação, caso concretizada, poderia se dar em um procedimento potencialmente nulo.
Processo de cassação estava na fase final
O processo contra Brisa Bracchi tramita desde agosto, quando a CMN recebeu o pedido de cassação e instalou uma Comissão Especial. O relatório final, apresentado na segunda-feira (17), recomendou a cassação e levou à convocação da sessão suspensa pelo TJRN.
A vereadora argumentou que a notificação feita pelo presidente da CMN, Eriko Jácome (PP), via WhatsApp, no início da tarde da véspera do julgamento, impossibilitou a organização de sua defesa oral, como asseguram a legislação federal e o regimento interno.
Controle judicial limitado, mas permitido em caso de ilegalidades
Em sua decisão, Cornélio Alves reiterou que o Judiciário não pode interferir no mérito político das decisões internas das Casas Legislativas – posição consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.120 da repercussão geral.
No entanto, quando há indícios de violação do devido processo legal, cabe ao Poder Judiciário garantir o cumprimento das normas.
O relator citou precedentes do próprio TJRN que reforçam a possibilidade de anular procedimentos legislativos quando flagradas irregularidades, especialmente em processos sancionadores como cassações.
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