158 views 6 mins 0 comments

Lula sanciona projeto de Sergio Moro que vai endurecer combate ao crime

In Brasil
outubro 31, 2025

Na prática, a nova legislação endurece a punição para ações como as adotadas por traficantes no Complexo do Alemão, na terça-feira (28)

Dois dias após uma megaoperação no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho que deixou 121 mortos, o presidente Lula sancionou na quinta-feira (30) lei endurece penas contra quem tenta impedir ou obstruir investigações contra organizações criminosas. O projeto, aprovado no Congresso no início de outubro, é do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz responsável por condenar o petista na Lava-Jato.

Pelo texto sancionado, quem ordena, ameaça ou pratica violência contra policiais, juízes, promotores, advogados, jurados, testemunhas ou peritos para impedir investigações ou processos envolvendo facções criminosas pode ser condenado a pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa. A pena é a mesma para quem planejar ou conspirar para esse tipo de ataque.

Na prática, a nova legislação endurece a punição para ações como as adotadas por traficantes no Complexo do Alemão, na terça-feira (28), com uso de barricadas e bombas lançadas por drones para impedir o cumprimento de mandados de prisão contra integrantes da facção criminosa Comando Vermelho.

A lei também determina que os condenados e investigados por esses crimes devem ser mantidos em presídios federais de segurança máxima. Além disso, amplia a proteção pessoal de juízes, promotores, policiais e militares, incluindo familiares, que estejam em situação de risco por atuar contra o crime organizado, especialmente em áreas de fronteira.

Leia também:

Styvenson e Fátima lideram disputa para o Senado, diz pesquisa
Aneel mantém bandeira para vermelha 1 na conta de luz em novembro

Outro ponto da norma inclui no Código Penal a punição para quem solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa.

Na quarta-feira (29), Lula afirmou que “não podemos aceitar que o crime organizado continue destruindo famílias”. Na primeira manifestação após a operação mais letal da polícia no Rio, o presidente defendeu “trabalho coordenado” que mire a “espinha dorsal do tráfico”:

“Não podemos aceitar que o crime organizado continue destruindo famílias, oprimindo moradores e espalhando drogas e violência pelas cidades. Precisamos de um trabalho coordenado que atinja a espinha dorsal do tráfico sem colocar policiais, crianças e famílias inocentes em risco”, escreveu nas redes sociais.

A lei

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a lei nº 15.245 tipifica as condutas de “obstrução” e de “conspiração para obstrução” de ações contra o crime organizado. “Diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público, em atividade ou não, inclusive aposentados, e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, as condições institucionais perante outros órgãos policiais, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal”, diz a lei.

O texto estende a proteção pessoal a todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público – com atenção especial aos que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira.

A nova lei também altera o Código Penal para estender o crime de “associação criminosa” – com pena de um a três anos de reclusão – para quem “solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado”.

O texto também altera a lei de 2013 que define organização criminosa, incluindo dois artigos sobre “obstrução” e “conspiração para obstrução” de ações contra o crime organizado – quando duas ou mais pessoas se associam para a prática.

Em ambos os casos, fica estabelecida pena de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa, para quem “solicitar, mediante promessa ou concessão de vantagem de qualquer natureza, ou ordenar a alguém a prática de violência ou de grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito, com o fim de impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado”.

Tantos os presos provisórios quanto os condenados por esses crimes deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima.

Tribuna do Norte

Compartilhe!
/ Published posts: 1515

Marcel de Lima, é jornalista e publicitário. Graduado em marketing e pós-graduado em Jornalismo. Atuações em assessoria de imprensa, redação e editoria de notícia. Atualmente é diretor de negócios na agência ID Publicidade, apresentador e comentarista na Rádio Difusora e Nossa TV.