
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20) que deve cancelar mais de 5 milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias.
O prazo para regularizar a situação do título se encerrou na segunda (19). Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento na internet e fazer um requerimento.
Caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo.
“Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”, alerta a Justiça Eleitoral. “Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”.
A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado.
Quem está em dívida com a Justiça Eleitoral e perdeu o prazo de regularização, encerrado na segunda-feira 19 de maio, terá seu título cancelado.
Eleitores para os quais se aplica o cancelamento
Em anos não eleitorais, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitores não votaram, não justificaram e nem pagaram a multa referente à ausência nos três últimos pleitos.
Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral dos faltosos, exceto nos casos em que o voto é facultativo. Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou e nem pagou a multa referente à ausência dos três últimos pleitos.
O objetivo dessa ação é atualizar o cadastro nacional do eleitorado. A medida está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), na Resolução-TSE nº 23.659/2021, na Resolução-TSE nº 23.737/2024, bem como no Provimento CGE nº 1/2025.
Impedimentos
O eleitor que tiver o título cancelado não poderá:
votar e ser votado;
tomar posse em concurso público;
obter passaporte;
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
participar de concorrência pública; e
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
O cancelamento do título não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar sua situação eleitoral no Portal do TSE, no item 7 do Autoatendimento eleitoral (consultar situação eleitoral).