Mais de 5 milhões tiveram títulos cancelados. Eleitores ainda podem requerer regularização

In ELEIÇÕES 2026, Sem Categoria
maio 22, 2025

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20) que deve cancelar mais de 5 milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias.

O prazo para regularizar a situação do título se encerrou na segunda (19). Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento na internet e fazer um requerimento.

Caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo.

“Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”, alerta a Justiça Eleitoral. “Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”.

A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado.

Quem está em dívida com a Justiça Eleitoral e perdeu o prazo de regularização, encerrado na segunda-feira 19 de maio, terá seu título cancelado.

Eleitores para os quais se aplica o cancelamento

Em anos não eleitorais, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitores não votaram, não justificaram e nem pagaram a multa referente à ausência nos três últimos pleitos.

Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral dos faltosos, exceto nos casos em que o voto é facultativo. Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou e nem pagou a multa referente à ausência dos três últimos pleitos.

O objetivo dessa ação é atualizar o cadastro nacional do eleitorado. A medida está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), na Resolução-TSE nº 23.659/2021, na Resolução-TSE nº 23.737/2024, bem como no Provimento CGE nº 1/2025.

Impedimentos
O eleitor que tiver o título cancelado não poderá:

votar e ser votado;
tomar posse em concurso público;
obter passaporte;
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
participar de concorrência pública; e
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

O cancelamento do título não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar sua situação eleitoral no Portal do TSE, no item 7 do Autoatendimento eleitoral (consultar situação eleitoral).

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Marcel de Lima, é Jornalista e publicitário. Graduado em marketing e pós-graduado em Jornalismo. Atuações em assessoria de imprensa, diretor de criação, redator e editor de notícia, apresentador e comentarista em emissoras de rádios e televisão.